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5000533-43.2026.8.21.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000533-43.2026.8.21.0084/RS EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544) ADVOGADO(A): VÂNIA MARIA BUFFET BASTIANI (OAB RS053558) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise, constata-se a persistência de divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, envolvendo a correta aplicação dos índices de correção monetária, da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a incidência de juros moratórios e a correta dedução das parcelas inacumuláveis percebidas no período. Considerando que a matéria controvertida exige conferência estritamente contábil, determino o encaminhamento dos autos à CCALC para conferência dos cálculos apresentados pelas partes e elaboração de cálculo correto, observando-se os exatos parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado Com a juntada da memória de cálculo pela CCALC, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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