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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000533-43.2026.8.21.0084/RS
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO VEBBER PESSEL (OAB RS076544)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARIA BUFFET BASTIANI (OAB RS053558)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise, constata-se a persistência de divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, envolvendo a correta aplicação dos índices de correção monetária, da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a incidência de juros moratórios e a correta dedução das parcelas inacumuláveis percebidas no período.
Considerando que a matéria controvertida exige conferência estritamente contábil, determino o encaminhamento dos autos à CCALC para conferência dos cálculos apresentados pelas partes e elaboração de cálculo correto, observando-se os exatos parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado
Com a juntada da memória de cálculo pela CCALC, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.