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5000533-10.2019.8.21.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000533-10.2019.8.21.0045/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: MARCIANO FERRAZ FURTADO ADVOGADO(A): ANAHY DELLA NINA (OAB RS077399) EXECUTADO: MARCIANO FERRAZ FURTADO ADVOGADO(A): ANAHY DELLA NINA (OAB RS077399) DESPACHO/DECISÃO Ciente do retorno do Agravo de Instrumento nº 5199238-94.2026.8.21.7000, o qual não foi conhecido, sobrevindo o trânsito em julgado. Quanto ao requerimento formulado pelo executado no evento 103, PET1, verifico que a apresentação de demonstrativo atualizado do débito foi postulada, essencialmente, com a finalidade de viabilizar a formulação de proposta de acordo. Nesse particular, eventual proposta de composição, bem como a obtenção de informações acerca do saldo atualizado para fins de negociação, poderá ser tratada diretamente entre as partes e seus procuradores, por via extrajudicial, inexistindo necessidade de intermediação do Juízo neste momento. Assim, indefiro o pedido do evento 103, PET1, sem prejuízo de que as partes comuniquem nos autos eventual composição alcançada e apresentem o respectivo instrumento para as providências cabíveis. No mais, diante do trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento, cumpra-se o determinado no evento 98, DESPADEC1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das despesas necessárias à condução do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 14.682 do Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul/RS e de intimação do executado, observando-se o endereço indicado no evento 98, DESPADEC1. Intimem-se. Cumpra-se.

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