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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-52.2026.8.24.0059/SC
EXEQUENTE: CLEODIR JOSE FISCHER
ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080)
EXEQUENTE: CESAR LUIZ KNORST
ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080)
EXEQUENTE: DECIO FISCHER
ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080)
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)
ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
DESPACHO/DECISÃO
1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA. Embora a parte ocupante do polo passivo advogue a existência de excesso de execução em razão da possibilidade/necessidade de compensação de valores, é incontroverso que o cálculo inicial está de acordo com a sentença em execução.
Para além disso, a possibilidade de compensação somente se consumou com o vencimento da dívida em execução (artigo 369 do Código Civil) e, ao se manifestar sobre a petição de EVENTO 17.1, a parte ocupante do polo ativo concordou com a transferência/compensação.
2. Incabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do enunciado 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Transfira-se o valor de R$ 5.619,28 (cinco mil seiscentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) para os autos n. 5000726-52.2026.8.24.0059, conforme requerido no EVENTO 24.1, p. 3.
4. Intime-se a parte ocupante do polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição/documento de EVENTO 24, sobretudo no que toca ao alegado "valor líquido" a ser compensado.
5. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.