Publicações do processo

5000532-18.2020.8.24.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-18.2020.8.24.0009/SC EXEQUENTE: MAN COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090) EXECUTADO: JOSE ROBERTO HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890) EXECUTADO: JOSE ROBERTO HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAN COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA. contra JOSE ROBERTO HEIDERSCHEIDT. Deferida a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n. 11.633 do Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC (evento 355, DESPADEC1), o executado alegou a impossibilidade de manutenção da penhora, porquanto o imóvel foi objeto de venda, constituindo um condomínio "pro diviso" (evento 380.1). Ao evento 383.1 o pedido foi indeferido, determinando-se, em seu lugar, a expedição de mandado de constatação e intimação, com a finalidade de esclarecer a situação fática do imóvel. Na sequência, sobreveio, no evento 407.1, o resultado da diligência realizada. Intimado, o exequente apresentou manifestação (evento 414.1). É o breve relato. Decido. Quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça certificou o seguinte: "Certifico que em 31/03/2026 fui até o endereço constante do mandado, Rua Estrada Geral Demoras, s/nº, 0, Demoras - Alfredo Wagner/SC 88450000 (Residencial) e procedi a constatação dos seguintes fatos: a) O imóvel está ocupado, sendo realizada a classificação de cebolas no local. b) Segundo informações de Aroldo Neuhause, que estava no local, o imóvel atualmente pertence a Fernando Pedro Coelho, residente na cidade de Anitápolis. c) Segundo informações prestadas por Aroldo Neuhause, o imóvel foi comprado por Fernando Pedro Coelho de JOSE ROBERTO HEIDERSCHEIDT. Certifico que deixei de intimar Fernando Pedro Coelho da penhora do imóvel de matrícula 11.636, porque ele não estava presente no local e reside na cidade de Anitápolis. Certifico que não foi possível obter cópia do contrato realizado entre Fernando Pedro Coelho e JOSE ROBERTO HEIDERSCHEIDT. Eu, Carlos Eduardo Lepkaln, oficial de justiça e avaliador, lavrei o presente auto. Certifico e dou fé." Embora a diligência tenha apontado a existência de negócio envolvendo o imóvel, não foi possível realizar a intimação de Fernando Pedro Coelho acerca da penhora, por não se encontrar no local e residir em município diverso. No caso, conforme já exposto na decisão de evento 355.1, a alegação de alienação do bem não é suficiente, por si só, para afastar a constrição judicial. Conforme se extrai da certidão de propriedade constante do evento 322, Certidão Propriedade4, o executado permanece formalmente registrado como proprietário do imóvel objeto da penhora. Desta forma, ausente elemento suficiente para afastar a presunção decorrente do registro imobiliário e considerando que o executado permanece como proprietário do imóvel matriculado sob o n. 11.633, mantenho a penhora, com o prosseguimento dos atos executórios. Assim, expeça-se mandado de avaliação, observando-se, na sequência, os demais atos executivos já determinados no evento 355.1. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.