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TJAC · Vara Cível da Comarca de Brasiléia · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia Autos: 5000531-80.2026.8.01.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Ivanilda Sales PereiraExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença, que julgou procedente o pedido de implantação de aposentadoria por idade. Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório. Intimado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora. Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 1, CALC2 para que surta seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo. Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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