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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000531-62.2021.8.21.0112/RS AUTOR: CPFL TRANSMISSÃO S.A. ADVOGADO(A): ELIZEU EZIQUIEL CHIODI AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e do retorno dos autos a este Juízo, cumpra-se integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (evento 20, ACOR2), o qual desconstituiu a sentença terminativa (evento 55, SENT1) e determinou a retomada da marcha processual com a regular formação do litisconsórcio passivo necessário. Procedi a inclusão de CLAUDEMIR SANTOS BORTOLINI na condição de corréu, ao lado do réu originário Leudacir Gozzi de Andrade. Cite-se o litisconsorte passivo CLAUDEMIR SANTOS BORTOLINI no endereço informado nos autos (evento 36, CONTR4 e evento 40, PET1), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, com as advertências legais acerca dos efeitos da revelia. Apresentada resposta ou certificado o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes e a Defensoria Pública. Cumpra-se.
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