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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000531-28.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE: DEIVID MENEZES DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA SALETE BORTOLUZZI MORAIS (OAB RS048808) EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique-se se não há penhora no rosto dos autos neste feito e, caso negativo, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, conforme os dados bancários informados (evento 36, PET1). Após, intime-se a parte credora para que diga sobre a satisfação do crédito e/ou interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido pelas partes, desde já, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença. Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
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