Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000531-06.2025.4.04.7007/PR REQUERENTE: AMELIAN ANDRESSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAMILI TALITA SALES BRASIL DOS SANTOS (OAB SC073008) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários juntado no evento 1 indica
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como contratada tão somente a pessoa jurídica Humberto Pradi Advocacia, para que seja expedida requisição em nome da advogada Dra. Jamili Talita Sales Brasil dos Santos, conforme requerido no evento 110, deve haver cessão de créditos em favor. Assim, faculto a juntada de instrumento de cessão de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que os honorários contratuais possam ser requisitados em favor da procuradora indicada. Atendida a providência, concluam-se os autos para despacho. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para transmissão da requisição de pagamento tal como digitada no evento 100 (honorários contratuais em favor da sociedade Humberto Pradi Advocacia). Intime-se.
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