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TJAC · Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard Autos: 5000530-77.2026.8.01.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Maria Amancia Nascimento dos SantosExecutado:Banco Master S/A - Em Liquidacao ExtrajudicialExecutado:Prover Promocao de Vendas Instituicao de Pagamento Ltda DECISÃO Conforme já decidido no evento 10, DESPADEC1, o presente cumprimento de sentença foi admitido, por ora, exclusivamente em face de Prover Promoção de Vendas Ltda. – EPP (Avancard), na qualidade de devedora solidária, diante da liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. Desse modo, considerando que a execução não tramita em desfavor do Banco Master S.A., mas unicamente contra a executada Prover Promoção de Vendas Ltda. – EPP, indefiro os pedidos formulados pelo Banco Master S.A. nos eventos 16 e 30, inclusive o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, por ausência de repercussão sobre o patrimônio da instituição financeira em liquidação. De outro lado, verifica-se que a executada Prover foi regularmente intimada para pagamento voluntário, tendo transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem adimplemento. Assim, defiro o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença formulado pela exequente no evento 16, PET1. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, exclusivamente em nome de Prover Promoção de Vendas Ltda. – EPP (Avancard), até o limite do débito atualizado, observando-se o valor indicado pela exequente de R$ 22.043,98, sem prejuízo de posterior atualização. Cumpra-se. Intimem-se.
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