2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000530-58.2024.4.03.6336 EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA - SP187619 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CATIA LUCHETA CARRARA - SP184608 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consoante informações dos autos, a parte autora é titular de benefício de Aposentadoria por Idade, administrativo, sob o nº 41/2041056104, com DIB e DIP em 17/02/2025, renda inicial de R$ 1,518,00 e atual de R$ 1.621,00. Nos termos do artigo 124 da Lei 8.213/1991, existe vedação ao recebimento em conjunto de duas aposentadorias. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, optar pelo benefício que se lhe afigure mais vantajoso. Intime-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.