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TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000530-16.2026.4.03.6004 IMPETRANTE: WEDERSON MARTINS VARANIS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CLEBER JOSE NUNES MARTINS IMPETRADO: COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL MARINHA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas. Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 598434584, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id.598434034) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item a ser regularizado n.º: 20 e 44 Descrição do item a ser regularizado: Considerando os documentos juntados, esclareça o pedido de justiça gratuita; Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Corumbá/MS, 8 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)
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