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Processo 5000529-81.2026.4.03.6343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000529-81.2026.4.03.6343 AUTOR: GENICE BENTO CARDOZO ADVOGADO do(a) AUTOR: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Ante a necessidade de readequação de pauta, intimo a parte autora da data redesignada para a Perícia Social, que será realizada a partir do dia 03/11/2026 às 14h00min - GABRIEL BRITO ROSADO - Assistente Social . A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, tendo que ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social, devendo o laudo social ser entregue em até 30 dias da data agendada. Deverá a parte autora manter disponível para análise, por ocasião da visita social, os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Advirto que, para esclarecimento dos fatos pertinentes aos processos em que se busca a concessão de benefício assistencial, caso haja recusa da parte quanto ao ingresso do(a) assistente social, ou da realização de registros fotográficos, sem que haja justificativa plausível, a perícia será considerada não realizada, por recusa da parte, sendo possível a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 473, § 3º c/c art. 485, III, do CPC). Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Mauá, 15/09/2026.

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