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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Casca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Casca / Vara Única da Comarca de Rio Casca Avenida: Getúlio Vargas, 69, Centro, Rio Casca - MG - CEP: 35370-000 PROCESSO Nº: 5000529-30.2022.8.13.0549 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Acessão] AUTOR: CLEONICE MADALENA DE FREITAS CPF: 673.119.467-00 RÉU: APARECIDA GOMES PEREIRA CPF: 028.164.196-06 e outros DECISÃO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 10714981217). 2. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Planilha do débito em ID 10714981217, p. 2. 3. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para cumprir a sentença, pagando o valor atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios no mesmo patamar (10%), a teor do disposto no art. 523 do CPC. Não efetuando o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas, conforme estabelecido no Provimento Conjunto 75/2018. Rio Casca, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DUARTE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Casca
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