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5000529-04.2026.4.03.6110

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5000529-04.2026.4.03.6110 REQUERENTE: JESSICA EMI TAKAHASHI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA - SP465466 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP362371 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO - SP372873 SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de procedimento de Opção de Nacionalidade proposto em 03/02/2026, em que JÉSSICA EMI TAKAHASHI requer provimento judicial que lhe assegure a opção pela nacionalidade brasileira e requer a homologação judicial, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, bem como expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiúna – SP, para que proceda ao registro da opção da requerente pela nacionalidade brasileira. Alega, em síntese, que nasceu em 02 de setembro de 2004, às 15h, no Hashimoto Sanfunjika Lin, em Tsuchiura-shi, Pronvíncia de Ibaraki, Japão, sendo filha de pais brasileiros. Ademais, alega que a Requerente reside no Brasil desde 2009. Aduz que a Requerente preenche todos os requisitos legais, fazendo jus ao reconhecimento de sua condição de brasileira nata por opção. O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da demanda (ID 596654027). A União, considerando o preenchimento dos requisitos para a opção de nacionalidade formulada pela requerente, manifestou-se pela sua homologação (ID 599890050). É o breve relatório. Decido. A requerente comprovou ser filha de pais brasileiros, João Satoru Takahashi e Luiza Sueko Harada Takahashi (ID 547163855 e ID 547163853), apresentando certidão de transcrição de nascimento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibiúna/SP (ID 547163856), e que reside no Brasil (ID 574421163 e ID 574421162). Com efeito, preenche os requisitos constitucionais para a opção pela nacionalidade brasileira, podendo exercer tal direito a qualquer tempo. Ante o exposto, demonstrado nos autos que a requerente satisfaz os requisitos do art. 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal, HOMOLOGO por sentença a opção de JÉSSICA EMI TAKAHASHI pela nacionalidade brasileira, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas ex lege. Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente para a transcrição desta sentença e após, nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal

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