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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000528-51.2026.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: ARTHUR LOPES VENTURIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JENNIFER DE AZEVEDO GOMES CAMELO (OAB RJ223931) INTERESSADO: DAIANI DE AZEVEDO LOPES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JENNIFER DE AZEVEDO GOMES CAMELO ementa ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO OBSTANTE O PARÂMETRO DA RENDA PER CAPITA, A SITUAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA VERIFICADA AFASTA A VULNERABILIDADE ALEGADA, RAZÃO PELA QUAL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO NÃO SERIA DEVIDA. VERIFICAÇÃO JUDICIAL CONSTATA QUE A PARTE AUTORA RESIDE EM CASA DE BOM PADRÃO, GUARNECIDA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DESPESAS ORDINÁRIAS DECLARADAS EM PATAMAR CONTÍNUO SUPERIOR AOS RENDIMENTOS FORMALMENTE INFORMADOS INDICIA CAPACIDADE ECONÔMICA REAL DO NÚCLEO FAMILIAR MAIOR DO QUE A ALEGADA EM JUÍZO, AFASTANDO O QUADRO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EXTREMA. REDE DE APOIO FAMILIAR CONSOLIDADA. PAI DO AUTOR EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA DE MOTOBOY, DE MODO QUE PODE E DEVE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO CIVIL QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PROLE. É DEVER DA FAMÍLIA AJUDAR-SE MUTUAMENTE E ENQUANTO ISSO FOR POSSÍVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Condeno a parte recorrente, vencida (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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