2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5000527-84.2021.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão, Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA APARECIDA AMENO CPF: 004.016.756-96 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social. A parte exequente informou nos autos o cumprimento da obrigação pelo executado. Desse modo, comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, caput, e 924, inciso II do Código de Processo Civil vigente. Custas na forma da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu