2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000527-36.2026.4.02.5116/RJAUTOR: JONI HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA TROCILO PICANÇO ROSTAGNO (OAB RJ250842) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período laborado na WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA.; e b) quanto aos demais períodos postulados, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, Lei n. 10.259/01). Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P. R. I