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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000527-27.2022.8.21.0003/RSEXECUTADO: JURACI DE JESUS PEIXOTO
ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada, para determinar a redução da multa moratória ao patamar de 20% em todas as CDAs que instruem a presente execução, com o consequente recálculo dos valores executados. Condeno o Estado a pagar honorários ao advogado da executada, que fixo em 10% sobre o valor da redução obtida com o recálculo da multa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.