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2026-09-16 · TJRS
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000526-97.2021.8.21.0093/RS (originário: processo nº 50002735120178210093/RS)RELATOR: EZEQUIELA BASSO BERNARDI
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO BUENO SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 15/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
2026-09-11 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000526-97.2021.8.21.0093/RS
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO BUENO SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO BUENO SILVA (OAB SC023447)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO ROSSATTO DE FABRIS (OAB SC022787)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da parte exequente no evento 128, PET1, e das infrutíferas tentativas de localização de bens penhoráveis, defiro a anotação de indisponibilidade de bens no CNIB.
No caso em análise, verifica-se que foram realizadas diversas diligências para localização de bens dos executados, incluindo consultas aos sistemas via SISBAJUD (eventos 34.1 e 37.3); RENAJUD (eventos 37.1 e 37.2); SERASAJUD (evento 38.1), INFOJUD (evento 55.1); SNIPER (evento 61.1); SERP-JUD (evento 107.1 e 107.2); e, PREVJUD (evento 123.2), todas sem resultado satisfatório.
O processo tramita desde 2021, sem que tenha sido possível a satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, considerando o esgotamento das vias ordinárias de localização de bens e o longo período de tramitação do processo sem êxito na satisfação do crédito, entendo cabível a medida excepcional de indisponibilidade geral de bens dos executados.
À Unidade para acessar o sistema CNIB e realizar a anotação de indisponibilidade de bens, juntando-se certidão que indique o número do protocolo gerado.
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para verificação e informação do resultado da consulta.
1. Se positivo, elaborar certidão indicando os imóveis atingidos, com identificação das respectivas matrículas.
Após, intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, informando o interesse na penhora desse(s) imóvel(is). Em caso de interesse na penhora, deverá juntar aos autos a(s) sua(s) matrícula(s) atualizada.
2. Se negativo, ou seja, se a indisponibilidade não atingiu nenhum bem, acessar o sistema CNIB e cancelar a ordem, certificando-se a diligência com o número da hash gerada.
Justifico essa medida a fim de evitar a perpetuação indevida da ordem judicial.
Após, intimar a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias.