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TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 15ª TR SP · Admissibilidade do Pedido de Uniformização
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000525-53.2025.4.03.6319 RECORRENTE: VERA LUCIA CRACO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA - SP393188-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO - SP317230-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedidos de uniformização regional e nacional interpostos pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, que houve cerceamento de defesa, pois a prova testemunhal requerida para corroborar o início de prova material foi indeferida e, posteriormente, o pedido foi julgado desfavoravelmente por insuficiência probatória. Alega que os documentos apresentados, especialmente o livro de registro de empregados da fazenda em que seu genitor trabalhou como empregado rural, constituem início razoável de prova material, conforme a Súmula 6 e o Tema 327 da TNU, cuja eficácia pode ser ampliada pela prova oral. Requer, assim, a anulação da sentença e do acórdão, com o retorno dos autos à origem para realização de audiência e novo julgamento ou, subsidiariamente, o reconhecimento do período de 14/01/1972 a 31/12/1981 e a concessão da aposentadoria por idade. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos legais do pedido de uniformização Nos termos dos artigos 11, VI, "c", da Resolução n. 80/2022 do CJF3R e 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 do CJF, o pedido de uniformização regional e o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não serão admitidos quando desatendidos seus requisitos, notadamente quando não demonstrada a similitude, mediante cotejo analítico dos julgados confrontados. A correta demonstração da divergência exige simultaneamente: a) divergência formal: apresentação de acórdão paradigma efetivamente divergente; e b) divergência material: cotejo analítico que demonstre que situações fáticas substancialmente idênticas receberam soluções jurídicas distintas. II.2. Entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização A TNU, de modo uniforme, exige a demonstração precisa da divergência jurídica, mediante o cotejo analítico dos julgados: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FIXAÇÃO DA DIB. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE JURISPRUDÊNCIA QUALIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 7. A parte recorrente não apresentou, ainda, cotejo analítico estruturado entre os julgados comparados, limitando-se a transcrever trechos do paradigma, sem identificar precisamente a identidade fática e jurídica entre os casos. A ausência de tal comparação viola o art. 14, V, c, do Regimento Interno da TNU, configurando fundamento suficiente para inadmissibilidade do PEDILEF. [...] Tese de julgamento: 1. A admissibilidade do Pedido de Uniformização exige a demonstração de divergência jurisprudencial por meio de paradigmas válidos e qualificados. 2. A ausência de cotejo analítico estruturado entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. A avaliação da prova dos autos é de competência soberana das instâncias ordinárias, não cabendo à TNU a reavaliação da prova controvertida, providência vedada no âmbito do pedido de uniformização. (TNU, PUIL 1011344-77.2021.4.01.4100, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator GIOVANI BIGOLIN, D.E. 24/09/2025) Além disso, compete à parte apresentar argumentação específica para demonstração da similitude fática e da divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos ao longo do corpo do recurso ou mesmo simples "quadro comparativo". Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO DE ORDEM 22/TNU. O Pedido de Uniformização Nacional de Interpretação de Lei Federal pressupõe que seja demonstrada divergência na interpretação do direito material entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando houver contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça ou da Eg. Turma Nacional de Uniformização, conforme dispõe o art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/01 e art. 12 do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019). É imprescindível, outrossim, que além de devidamente prequestionada a questão de direito material (QO nº 35/TNU), seja realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma de forma a evidenciar a similitude fática e jurídica, sob pena de não conhecimento do incidente de uniformização, consentâneo com a Questão de Ordem nº 22/TNU. Pedido de Uniformização não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000578-92.2019.4.03.6202, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/09/2022.) II.3. Ausência de impugnação específica e desconexão com o caso concreto - Questão de Ordem n. 56/TNU No caso concreto, os pressupostos não foram atendidos. As razões recursais não se coadunam com os fundamentos do acórdão recorrido, pois partem da premissa de que a controvérsia envolve a comprovação de atividade rural mediante documentos em nome do genitor, à luz da Súmula 6 e do Tema 327 da TNU, enquanto o julgado examinou pedido de reconhecimento de vínculo urbano como empregada doméstica, na função de jardineira, sem registro em CTPS. O acórdão concluiu que o registro do pai como motorista da Fazenda Caxambu não constitui início de prova material do trabalho exercido pela autora entre 14/01/1972 e 31/12/1981 e, por isso, manteve a extinção sem resolução do mérito com fundamento no Tema 629 do STJ, não havendo julgamento de improcedência por falta de prova testemunhal. Trata-se de peça recursal desconectada da res in judicium deducta, o que inviabiliza a demonstração de similitude fática e, portanto, de divergência jurisprudencial válida. A TNU possui firme entendimento nesse sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL. PARCELAS REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REATIVAÇÃO EM CASO DE RETORNO À SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADMITIU TAL POSSIBILIDADE, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NA IRREGULARIDADE DA PRÓPRIA CONCESSÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL NO MOMENTO DA AFERIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III DO CPC E QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE A AQUISIÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A PERCEPÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO E DE SALÁRIO-MATERNIDADE DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL IMPÕEM O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (TNU, PUIL 5014695-88.2021.4.04.7112, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relatora LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 13/03/2024) Assim, aplica-se a Questão de Ordem n. 56/TNU: "Não se conhece de pedido de uniformização de jurisprudência cujas razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal." III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigos no artigo 11, I, da Resolução n. 80/2022 do CJF3R e 14, I, da Resolução n. 586/2019 do CJF, não conheço dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LEONARDO JOSE CORREA GUARDA Juiz Federal
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