2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000523-88.2026.4.03.6306 AUTOR: JOSE ALVES DA CUNHA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA NADALINI CASTRO - PR71443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, pois não cumpriu os itens 12, 24, 61 e 78 da "Informação de Irregularidade" de id 545336508. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Ressalto que a propositura de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto pelo o art. 486, §1º, do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal