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Processo 5000523-14.2026.4.04.7033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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1
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2026-09-14

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2026-09-14 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000523-14.2026.4.04.7033/PR AUTOR: EDNA BALDUINO ADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): MERABE MONICE PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): MOISES PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA BICHARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR e da Resolução Conjunta nº 63/2025 que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pratico o seguinte ato: 1. Com relação à produção de prova, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos. Deverão ser esclarecidos os seguintes pontos: 1.1 Quanto à atividade rural: a) em que ano conheceu a parte autora; b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez; c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural; d) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava; e) qual a natureza da atividade desempenhada; f) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? g) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade, indicando a época de plantio e colheita; h) qual a quantidade produzida, quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda se havia emissão de notas fiscais; i) se havia a criação de animais, indicando quais as espécies e quantidades criadas em cada período; j) qual a forma de realização do cultivo, se havia a utilização de maquinários e, em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização; k) se havia a utilização de empregados/boias-frias, indicando, em caso positivo, quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; l) se, durante esse período em que conviveu com a parte autora e a viu trabalhando no meio rural, tem conhecimento se por algum período ela exerceu atividade urbana, como pedreiro, comerciante, motorista, etc. m) se a parte autora efetivamente exerceu atividade rural antes dos 12 anos de idade, sendo que em caso positivo, quantos dias na semana, em qual(is) período(s), quais atividades realizava e se tal labor era essencial à subsistência da família. 1.2 Quanto à propriedade rural: a) qual o ano a propriedade foi efetivamente adquirida e/ou quando foi alienada; b) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural, se havia área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural, indicando, em caso positivo, sua localização e abrangência; c) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização;e d) demais informações relevantes para individualização da área. 1.3 Quanto ao núcleo familiar: a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural, especificando nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo; se algum membro do grupo familiar trabalhava na cidade; se seu rendimento era suficiente para sustento do grupo familiar; se a parte autora precisava manter o trabalho na lavoura para o sustento da família; b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos, e quais auxiliaram eventualmente; c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). 2. Poderão ser abordados ainda outros assuntos, a critério da parte autora, para melhor elucidação dos fatos, desde que pertinentes ao ponto controvertido. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: a) os declarantes devem ser identificados em documento legal válido com foto (RG ou CNH), o qual deve ser digitalizado e anexado aos autos para conferência visual; b) os declarantes devem subscrever termo de uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial; c) os declarantes devem subscrever termo de ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal, os quais devem ser igualmente anexados aos autos; d) os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural. Perguntas com informações que induzam a respostas de sim ou não induzem a testemunha e possuem reduzido valor probatório. Primar por perguntas simples e diretas que permitam a manifestação espontânea das informações de conhecimento do depoente. e) os arquivos fracionados (até 70 MB, e 1 arquivo para cada declarante) devem ser juntados pelo procurador diretamente no sistema e-Proc; f) os arquivos devem estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (MP4, WMV, MPG e MPEG). Prazo para a juntada dos arquivos: 30 (trinta) dias.

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