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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE NATAL
TJRN - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº: 5000522-67.2024.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): HARYANDSON DE LIMA SANTANA
Trata-se de pena privativa de liberdade em regime fechado em que a defesa requereu a detração do período em
que o apenado permaneceu monitorado na Ação Penal nº 0803352-20.2021.8.20.5124, a qual tramitou na 2ª Vara
Criminal da Comarca de Parnamirim/RN (evento 54.1), a qual originou o presente PEC, tendo a condenação transitado
em julgado (evento 1.1, p. 57).
Dado não constar informação sobre prisão do apenado ou imposição de medida cautelar diversa da prisão,
oficiei a aquele juízo (evento 63), que informou ter o apenado permanecido monitorado até 02/09/2021 (evento 68.1, p. 2
), com recolhimento noturno das 20h às 05h e criação de área de inclusão em sua residência (evento 68.1, p. 6).
Assim sendo, visando esclarecer o período a ser detraído, mando requisitar à CEME encaminhe o relatório do
monitoramento referente a todo o período em que o apenado esteve monitorado.
Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal, 10 de setembro de 2026.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Juiz de Direito