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5000522-67.2024.8.20.0001

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL Processo nº: 5000522-67.2024.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): HARYANDSON DE LIMA SANTANA Trata-se de pena privativa de liberdade em regime fechado em que a defesa requereu a detração do período em que o apenado permaneceu monitorado na Ação Penal nº 0803352-20.2021.8.20.5124, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN (evento 54.1), a qual originou o presente PEC, tendo a condenação transitado em julgado (evento 1.1, p. 57). Dado não constar informação sobre prisão do apenado ou imposição de medida cautelar diversa da prisão, oficiei a aquele juízo (evento 63), que informou ter o apenado permanecido monitorado até 02/09/2021 (evento 68.1, p. 2 ), com recolhimento noturno das 20h às 05h e criação de área de inclusão em sua residência (evento 68.1, p. 6). Assim sendo, visando esclarecer o período a ser detraído, mando requisitar à CEME encaminhe o relatório do monitoramento referente a todo o período em que o apenado esteve monitorado. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Natal, 10 de setembro de 2026. Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito

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