Apelação Cível Nº 5000522-56.2009.8.21.0004/RS TIPO DE AÇÃO: @ASSUNTOPROCESSO@ APELADO: ANTONIO JUNQUEIRA BOTELHO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814) APELADO
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: YARA TAVARES DE JUNQUEIRA BOTELHO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814) ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cujo julgamento foi sobrestado, com fundamento no § 1º do art. 1.036 do CPC, bem como orientação contida no Ato nº. 012/2015-P da Presidência do TJRS - TEMAS 264 e 265. O Banco réu peticiona requerendo a intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo. Além disso, requer, sob pena de nulidade, que as intimações, independentemente de constar o nome de outro advogado eventualmente substabelecido, sejam dirigidas ao advogado Bernardo Buosi - OAB/RS 124.323. Diante dos termos da petição, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias. Outrossim, determino o cadastramento do advogado do Banco réu, Bernardo Buosi, OAB/RS 124.323, bem como que as intimações, independentemente de constar o nome de outro advogado eventualmente substabelecido, sejam a ele dirigidas. Diligências legais.