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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000521-32.2014.8.21.0025/RS
EXECUTADO: MILTON JUARES SILVEIRA PEDROSO
ADVOGADO(A): MELYSSA MENDES PEDROSO (OAB RS138780)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da existência de parcelamento e considerando o postulado pela parte credora, suspendo a exigibilidade do crédito e o presente feito pelo prazo de um ano.
Frise-se que o parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional, nos termos da Súmula n.º 653 do STJ:
Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Anote-se a suspensão por decisão judicial no Eproc.
Decorrido o prazo, levante-se a suspensão e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito.