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5000521-17.2026.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-17.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: ROSA ANA LEITE DOS PASSOS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) EXEQUENTE: ADILSON ABILIO DOS PASSOS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) EXECUTADO: ANA APARECIDA DE CAMPOS CAVASINI ADVOGADO(A): NARA LIBNA SEIXAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SC065147) ADVOGADO(A): BRUNA RAMOS GRAF (OAB SC050066) ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) EXECUTADO: MOACIR CAVASINI ADVOGADO(A): NARA LIBNA SEIXAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SC065147) ADVOGADO(A): BRUNA RAMOS GRAF (OAB SC050066) ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora a executada sustente a necessidade de verificar a existência de eventuais descontos já realizados para evitar cobrança em duplicidade, tal circunstância não impede sua manifestação acerca dos cálculos apresentados pela exequente. Isso porque eventual abatimento de parcelas descontadas constitui questão específica, passível de comprovação pela própria executada mediante juntada dos respectivos extratos e comprovantes, sem prejuízo da análise dos demais critérios adotados na memória de cálculo apresentada no evento 91. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo exequente (ev. 91), oportunidade em que poderá informar eventual desconto indevido, sob pena de preclusão. 2. Em havendo concordância com os cálculos ou decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se ao INSS com cópia da nova memória de cálculo para que realize o desconto mensal de 30% do benefício percebido pela devedora Ana Aparecida de Campos Cavasini (NB 728.676.190-1, ev. 23.2), até o limite do montante devido e previsto no cálculo. Intimem-se.

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