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TJES · Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000521-13.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SANTANA MAR - SP269229 DECISÃO Diante do teor da certidão de ID 92577086, recebo o recurso inominado interposto no ID 92337145 e lhe atribuo, tão somente, o efeito devolutivo, conforme preconiza o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentação de resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais). Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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