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5000520-33.2008.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000520-33.2008.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO DONA TERESA ADVOGADO(A): ELENA BEATRIZ KAUTZMANN (OAB RS034641) EXECUTADO: MOACIR HENRICH (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICIA HENRICH (OAB RS133630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, ao passo que a parte executada postula a suspensão do feito ou, subsidiariamente, o sobrestamento dos atos expropriatórios, em razão da interposição de Recurso Especial, no qual formulado pedido de atribuição de efeito suspensivo. Considerando que o recurso anteriormente interposto não foi recebido com efeito suspensivo e que a mera interposição de Recurso Especial não obsta, por si só, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, indefiro, por ora, o pedido de suspensão e de sobrestamento dos atos executivos. Assim, prossiga-se o cumprimento de sentença, conforme requerido pela parte exequente. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, observando-se os dados constantes da matrícula juntada aos autos (116.2). Após, intimem-se as partes acerca da avaliação realizada. Cumpra-se.

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