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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000520-33.2008.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO DONA TERESA
ADVOGADO(A): ELENA BEATRIZ KAUTZMANN (OAB RS034641)
EXECUTADO: MOACIR HENRICH (Espólio)
ADVOGADO(A): PATRICIA HENRICH (OAB RS133630)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, ao passo que a parte executada postula a suspensão do feito ou, subsidiariamente, o sobrestamento dos atos expropriatórios, em razão da interposição de Recurso Especial, no qual formulado pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Considerando que o recurso anteriormente interposto não foi recebido com efeito suspensivo e que a mera interposição de Recurso Especial não obsta, por si só, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, indefiro, por ora, o pedido de suspensão e de sobrestamento dos atos executivos.
Assim, prossiga-se o cumprimento de sentença, conforme requerido pela parte exequente.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, observando-se os dados constantes da matrícula juntada aos autos (116.2).
Após, intimem-se as partes acerca da avaliação realizada.
Cumpra-se.