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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Feijó - JEC · Sentença
Autos:
5000520-21.2026.8.01.0013
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:Dionatan Iuri do Nascimento da SilvaAutor:Railson Ferreira da SilvaRéu:Gleismar da Silva FerreiraRéu:Iasmim de Sousa AraujoRéu:Mateus de Sousa do NascimentoAUTOR: DIONATAN IURI DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB AC006641)
AUTOR: RAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB AC006641)
SENTENÇA
HOMOLOGO a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei n° 9.099/95. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades cartorárias de estilo, arquivem-se os autos na forma da lei. Publique-se. Intimem-se as partes dessa decisão.