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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000520-08.2025.8.24.0533/SC
INDICIADO: DANIEL MOURA FRAGOZO
ADVOGADO(A): RAQUEL HELENA CARDOSO SCHRAMM (OAB SC039997)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de DANIEL MOURA FRAGOZO pela possível prática do crime previso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ciente da comunicação apresentada no evento 51.1, por meio da qual a Autoridade Policial informa as providências adotadas para a alienação do veículo apreendido, em cumprimento à decisão proferida no evento 12.1 dos autos n. 5026477-56.2025.8.24.0033.
Tomo ciência da designação do Leiloeiro Oficial para a prática dos atos necessários à alienação dos bens, nos termos da Instrução Normativa n. 01/2026.
No que se refere à metodologia de custeio e viabilidade proposta, DEFIRO o pedido nos exatos termos requeridos, autorizando a adoção do custeio globalizado do certame, com a dedução preferencial das despesas de realização do leilão, remoção e estada, bem como a compensação proporcional entre os lotes, observadas as disposições do art. 27 da IN n. 01/2026, de modo a viabilizar a destinação integral dos veículos e sucatas depositados.
OFICIE-SE a autoridade policial para ciência.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimações automatizadas.
Cumpra-se