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5000520-08.2025.8.24.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000520-08.2025.8.24.0533/SC INDICIADO: DANIEL MOURA FRAGOZO ADVOGADO(A): RAQUEL HELENA CARDOSO SCHRAMM (OAB SC039997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de DANIEL MOURA FRAGOZO pela possível prática do crime previso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Vieram os autos conclusos. Decido. Ciente da comunicação apresentada no evento 51.1, por meio da qual a Autoridade Policial informa as providências adotadas para a alienação do veículo apreendido, em cumprimento à decisão proferida no evento 12.1 dos autos n. 5026477-56.2025.8.24.0033. Tomo ciência da designação do Leiloeiro Oficial para a prática dos atos necessários à alienação dos bens, nos termos da Instrução Normativa n. 01/2026. No que se refere à metodologia de custeio e viabilidade proposta, DEFIRO o pedido nos exatos termos requeridos, autorizando a adoção do custeio globalizado do certame, com a dedução preferencial das despesas de realização do leilão, remoção e estada, bem como a compensação proporcional entre os lotes, observadas as disposições do art. 27 da IN n. 01/2026, de modo a viabilizar a destinação integral dos veículos e sucatas depositados. OFICIE-SE a autoridade policial para ciência. Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações automatizadas. Cumpra-se

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