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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000519-86.2026.8.24.0242/SCEXEQUENTE: TECNOTIM TECNOLOGIA DE ATIVOS E ANALISES DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO a inicial e extingo o feito sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
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