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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000519-62.2021.8.21.0075/RS
AUTOR: WILSON LUIS SCHNEIDER
ADVOGADO(A): RUI MARQUES DOS SANTOS (OAB RS080924)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando a inicial, verifico que a parte autora pleiteia a concessão da gratuidade de justiça.
É claro que não se pretende privar ninguém da tutela do Poder Judiciário. Contudo, não cabe ao Estado assumir as despesas de quem tem condições de atendê-las, sob pena de não poder prover aqueles que realmente necessitam, restando facultado ao Magistrado a busca de elementos para concessão do beneplácito.
Desta forma, aliado ao parágrafo 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, contracheque atual dos últimos 03 meses, bem como extratos bancários de contas de titularidade do requerente, no mesmo período e declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento.
Após a juntada da documentação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.