PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº
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: 5000519-23.2024.8.13.0126 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cirurgia] AUTOR: EDIMILSON FELIX CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: **.***.***/****-** DESPACHO Com o objetivo de assegurar a razoável duração do processo e a celeridade na prestação jurisdicional, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como em cumprimento às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, esta unidade judiciária foi incluída no rol prioritário para o recebimento de cooperação no âmbito do Programa Justiça Eficiente (PROJEF) e do Programa Pontualidade 5.0. A referida atuação cooperativa decorre das diretrizes fixadas pela Portaria Conjunta nº 1386/PR/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e das orientações expedidas no Despacho nº 13971/2026 da lavra da Exma. Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, nos autos do Processo SEI nº 0128044-92.2026.8.13.0000. A medida visa à prolação de sentenças por Juiz(íza) de Direito cooperador(a) devidamente designado(a) para atuar no esforço concentrado, abrangendo processos maduros e prontos para julgamento de mérito. Dessa forma, para fins de organização dos trabalhos e cumprimento das determinações da Presidência deste Tribunal, DETERMINO: 1. A cientificação das partes, por meio de seus procuradores constituídos acerca do recebimento do apoio institucional do Programa Pontualidade 5.0 – PROJEF neste feito; 2. À Secretaria deste Juízo, a imediata identificação do processo no sistema PJe com a aplicação da etiqueta “PROJEF”, assegurando o adequado controle e a pronta localização dos autos pela cooperação judiciária. 3. Publicado o presente expediente e certificadas as providências administrativas de praxe, sejam os autos imediatamente conclusos para julgamento, permanecendo o feito sem alterações supervenientes por este Juízo até a assinatura do ato pelo(a) magistrado(a) cooperador(a), conforme as diretrizes institucionais vigentes. 4. Cumpra-se. Capinópolis, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FURTADO ARJA DE OLIVEIRA GOMES Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Capinópolis