Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000518-76.2026.8.24.0024/SC
AUTOR: GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261)
RÉU: ANTONIO DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
RÉU: MARIA SALETE DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
EDITAL Nº 310101564873
JUIZ DO PROCESSO: LIONARDO JOSÉ DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.)
Prazo do Edital: 10 dias
Descrição do(s) Bem(ns): Localidade denominada “Caiapia”, no município de Fraiburgo-SC, objeto da Matrícula Imobiliária sob nº 18.445, do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo-SC. Medida Liminar Concedida: Ante o exposto, mediante o depósito judicial do valor da indenização, DEFIRO o pedido liminar (antecipatório) e, por consequência, determino a imissão provisória na posse da área descrita na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, em favor da parte autora, para dar continuidade à construção da Linha de Transmissão, 525kV, C1 - Circuito Simples, que interligará a Subestação Curitiba Oeste à Subestação Abdon Batista 2, com extensão aproximada de 241,85 quilômetros. 2. Fica autorizado, ainda, o ingresso à faixa serviente por meio dos acessos já existentes no imóvel, de forma a não comprometer o pleno exercício dos atributos inerentes à propriedade pela parte ré. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar, com imissão de posse provisória do autor sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000518-76.2026.8.24.0024/SC
AUTOR: GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261)
RÉU: ANTONIO DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
RÉU: MARIA SALETE DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da natureza rural do imóvel objeto da lide e considerando a necessidade de observância das normas técnicas específicas aplicáveis à avaliação de imóveis rurais, defiro o pedido de substituição do perito para que a perícia seja realizada por Engenheiro Agrônomo, profissional legalmente habilitado para a avaliação dessa natureza.
2. Assim, nomeio a engenheira ALINE BIREAHLS, a qual deverá ser intimada acerca do encargo pelo portal ou no seguinte endereço:
3. Leve-se a efeito conforme determinado na decisão do evento 61, DESPADEC1, a partir do item 3.2.
4. Determino a publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para ciência de terceiros interessados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores.
5. Cumpra-se.