Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000518-34.2026.4.04.7213/SCAUTOR: INERTO SCHAFFER ADVOGADO(A): JUNIOR STETTER (OAB SC061727) ADVOGADO(A): MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020) ADVOGADO(A): JUNIOR STETTER SENTENÇA Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora, de modo a resolver o mérito com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que conceda à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo (10/10/2025). Condeno o INSS a pagar à parte autora os valores vencidos por requisição de pagamento, observada a prescrição quinquenal, conforme os seguintes parâmetros: a) até 8/12/2021, correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir da citação1, com base no percentual de juros aplicado à caderneta de poupança2; b) de 9/12/2021 até 31/8/2025, incidência exclusiva da taxa Selic3, acumulada mensalmente de forma simples; e c) a partir de 1º/9/2025, correção monetária pelo INPC e juros de mora pela taxa legal específica para benefícios previdenciários, correspondente à taxa Selic mensal com a dedução do INPC, de forma simples. A taxa será aplicada no mês posterior ao de sua competência, vedada sua cumulação com outros juros ou índices adicionais4. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.