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5000517-48.2026.4.03.6123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000517-48.2026.4.03.6123 AUTOR: CUSTODIO JAIR NEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA JACOB - SP282165 ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c) Houve a determinação judicial para regularização do feito (ID 575622862). Intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais; elidir a litispendência; apresentar Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas; a parte autora apenas requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e juntou documentos para comprovar que dela necessita. Concluo que a parte autora se omitiu quanto à integral satisfação das providências essenciais para a tramitação da ação perante este Juízo. Forte nestas razões, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485, I. Custas pela parte autora. Sem honorários. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se ao Egrégio TRF-3. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.

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