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TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000517-14.2026.8.24.0082/SCRECORRENTE: CHRISTIAN EDGAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAMSES MAGALHAES AMBROSI (OAB SC030051) ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) DESPACHO/DECISÃO Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça formulado, em obediência ao art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2.º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a composição e rendimentos de seu grupo familiar. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média. No caso de atividade empresarial/comercial, não será admitido como prova única o pro labore, porquanto sabidamente não espelha os reais ganhos advindos da atividade. b) a existência de propriedade sobre bens imóveis e veículos (ainda que alienados fiduciariamente), mediante juntada de certidões do CRI e Detran em nome da parte e de seu cônjuge/companheiro(a), em sendo o caso; c) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge; d) outros documentos que entender pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Após, conclusos para decisão. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento, que deverá ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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