Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000516-96.2024.4.04.7031/PR REQUERENTE: DANIELA MOREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KNOPIK LOUZADA (OAB PR065664) ATO ORDINATÓRIO Nos termos artigo 221, incisos XXV e XXX, do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral
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da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa) e do artigo 1º, inciso XXVII, da Portaria nº 335/2021 da 3ª Vara Federal de Londrina, a Secretaria está autorizada a adotar as seguintes providências, independentemente de despacho: a) intimar a parte autora acerca do trânsito em julgado e para requerer o que for de direito; b) nada sendo requerido, arquivar os autos, tendo em vista a inexistência de outras questões pendentes de apreciação pelo Juízo. INSTRUÇÕES PARA elaboração de CÁLCULO para EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico que o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região disponibiliza em sua página o programa 'Projefweb': https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ a fim de auxiliar as partes na elaboração de cálculo par instruir eventual execução. No caso de incidência da SELIC como índice de juros e/ou correção monetária, outros mecanismos de elaboração de cálculos podem eventualmente computá-la de forma capitalizada, o que não ocorre com o “Projefweb”. Certifico que, no caso do título judicial não estabelecer critérios para atualização do débito, o Conselho da Justiça Federal dispõe de Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal que pode ser acessado no site: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/sicom/arquivos/pdf/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf?PHPSESSID=vkcn4e7bq68ajoi620al5ou3o6 Em caso de execução contra a Fazenda Pública (em que o pagamento é realizado por meio de RPV ou precatório), sugere-se o uso do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) para celeridade do cumprimento/execução. Para tanto, basta que a parte adote o seguinte procedimento: a) elabore o cálculo por meio do Projefweb acima citado (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), marcando na página inicial a opção 'Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR); b) anexe o cálculo ao processo eletrônico em formato 'PDF', utilizando a nomeclatura 'cálculos' (sigla: CALC). O SICAR foi instituído pela Resolução Conjunta nº 13/2022, que pode ser consultada na íntegra no site Resolução Conjunta nº 13/2022 (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false).
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