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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000516-69.2021.8.21.0023/RS
REQUERENTE: DANIELLE DZEVIESKI DUARTE
ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499)
REQUERENTE: ANDREA DZEVIESKI DUARTE
ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499)
DESPACHO/DECISÃO
A alienação antecipada de bens integrantes do acervo hereditário constitui medida excepcional que exige a comprovação da necessidade e a preservação do interesse do espólio e dos herdeiros, consoante preconiza o art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para a adequada análise do pleito e a fixação do parâmetro mínimo de venda em juízo, intime-se a inventariante para acostar 3 (três) avaliações imobiliárias atualizadas do respectivo bem.
Com a manifestação, voltem conclusos.
No silêncio, arquive-se.