CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000516-30.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO - SP136853, WILLIAN ALEX MOTA - SP307003 EXECUTADO
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: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL FREIRE SANTINI - SP127386, GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR - SP135763 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 28 de outubro de 2026.
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