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TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Outros
Processo 5000515-49.2026.4.04.7126 distribuido para 3ª Vara Federal de Pelotas na data de 02/09/2026.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000515-49.2026.4.04.7126/RS AUTOR: VIVIANE LILGE XAVIER ADVOGADO(A): ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO (OAB RS075715) ADVOGADO(A): AUGUSTO GONCALVES DE FARIA (OAB RS109762) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 3. Determino a realização de perícia médica com especialista cadastrado junto a esta Subseção Judiciária, para que responda aos seguintes quesitos: 1. Solicita-se ao Sr. Perito que faça um breve relato da história clínica atual e pregressa do(a) autor(a) e do exame físico. 2. O(A) autor(a) encontra-se acometido(a) por alguma(s) doença(s)? Indique o CID correspondente. 3. Há modificações nas funções e estruturas do corpo, que gerem impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) ou limitações/restrições ao desempenho das atividades habituais ou da vida diária? Essa resposta deve estar baseada e fundamentada na CIF- Classificação Internacional das Funcionalidades, lembrando que o termo Funcionalidade compreende todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes. 4. Eventuais impedimentos, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no tocante às condições de prover o próprio sustento (atividades laborativas)? 4.1. Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 4.2. Favor traçar correlação entre as limitações, as barreiras e as atividades habituais. 5. Eventuais impedimentos/limitações são de natureza temporária ou permanente? 5.1. Se temporários, qual o tempo estimado de duração? 5.2. São considerados de longo prazo (ou seja: podem se estender por tempo igual ou superior a dois anos, mesmo realizando tratamento médico adequado)? 5.3. Se permanentes, informar se o quadro está estabilizado; ou se há possibilidade de alcançar controle/estabilização dos sintomas com tratamento médico? 5.4. Quais os tratamentos/medicamentos de que o(a) autor(a) faz uso? Há demonstração de adesão ao tratamento? 5.5. Especificar se haveria tratamentos (clínico, cirúrgico, fisioterápico ou medicamentoso) ainda não prescritos, que poderia(m) otimizar a recuperação/estabilização do(a) autor(a), bem como os efeitos/resultados esperados (sobre a capacidade laborativa), de acordo com os protocolos preconizados pela comunidade médica. 6. Informe o Sr. Perito, do ponto de vista do exercício de atividade laborativa, se a incapacidade do(a) autor(a) é parcial (atinge parte das funções) ou é total (atinge todas as funções diretamente relacionadas com a capacidade laboral), justificando sua conclusão. 6.1. Se parcial, há capacidade residual para o exercício de atividades que já desenvolveu, preteritamente; ou necessitaria de treinamento, readaptação ou reabilitação para o desempenho de (outra) atividade laborativa? 6.2. Há anomalias ou lesões (hereditárias, congênitas ou adquiridas) irreversíveis ou permanentes, que permitam o enquadramento no conceito de pessoa portadora de deficiência? 6.3. Favor traçar correlação entre fator(es) incapacitante(s) e o gesto profissional, exemplificando que tipo(s) de habilidade(s) ainda detém e em que ramo(s) de atividade(s) poderia atuar, no mercado de trabalho (formal ou informal)? 6.4. Detém o(a) autor(a) alguma capacidade de gerar renda para o próprio sustento, nas condições em que se encontra ou após realizar tratamento de curto ou médio prazo. 7. A que data/época remonta a invalidez/incapacidade observada? Indicar com base em que informação foi possível estabelece-la. 7.1. Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o Sr. Perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica e da sua experiência profissional, fazer uma estimativa do momento mais aproximado; e, especificamente, esclarecer se o quadro clínico melhorou, piorou ou permaneceu inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS até a data da perícia judicial? 8. O(a) autor(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, para realizar quais atividades dependeria dessa assistência? 8.1. Informe o Sr. Perito se a doença ou deficiência afeta a rotina familiar, gera impacto financeiro à família ou implica a utilização de produtos/equipamentos especiais? Especificar quais. 9. Referir quaisquer outros dados ou informações que entenda serem pertinentes para uma melhor elucidação da causa. 10. Para responder aos questionamentos acima, o Sr. Perito deverá ter em vista os seguintes conceitos e parâmetros legais: I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 10.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias1: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; bem como visão monocular, conforme Lei 14.126/2021; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 10.2. A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. 10.3. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento tem por objetivo: I - comprovar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e II - aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos a que se refere o inciso I com barreiras diversas. 10.4. Em se tratando de Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho. 11. O autor possui capacidade para se autodeterminar, vale dizer, capacidade para exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil, ou apresenta alguma incapacidade nos termos do art. 4º do Código Civil? Se positivo, indique qual, se transitória ou permanente e sua extensão. 4. Agende-se data, horário e local para a realização da perícia. A propósito, a perícia requerida será marcada tão logo seja possível, seguindo a ordem cronológica dos feitos. 5. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, da data e do local designados, bem como para que, caso entendam necessária a complementação dos quesitos, deverão formular seus próprios questionamentos específicos, juntando-os a este processo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da data da perícia. Saliento que as partes deverão ficar cientes de que não serão submetidos ao(à) perito(a) quesitos genéricos, impertinentes e/ou já abrangidos/subentendidos nos quesitos do processo (acima). 6. Desde já, fica o(a) autor(a) cientificado de que, sob pena de julgamento antecipado do feito, deverá comparecer à perícia munido(a) de documento oficial de identidade com foto e com os originais de todos os receituários, prontuários, atestados e exames médicos (imagens e laudos) referentes à(s) enfermidade(s) que fundamenta(m) o pedido. Frise-se que o não comparecimento a perícia leva à extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I da Lei 9.099/95); sendo que será relevada apenas a ausência à perícia que seja devidamente justificada, assim entendida aquela ocasionada por caso fortuito ou força maior, a ser comprovado(a) na primeira oportunidade em que falar nos autos; ou aquela impossibilidade de comparecimento previamente justificada, mediante apresentação de justificativa razoável no prazo de 5 (cinco) dias da data agendada; casos em que poderá ser designada outra data para a realização do ato pericial. 7. Tendo em vista que o rito especial dos JEF pressupõe a concentração de atos, ressalto que incumbe à parte autora assegurar que esteja nos autos do processo eletrônico toda prova material da(s) respectiva(s) doença(s) alegada(s) ou deficiência e/ou da hipossuficiência. Para tanto,em única oportunidade, faculto à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos eventuais documentos que possua e que ainda não tenham sido juntados, bem como que especifique outras provas que pretenda produzir e, se for o caso, acoste rol de testemunhas aptas a comprovar conhecimento direto dos fatos. 8. Cientifique-se o(a) perito(a) de que deverá identificar a pessoa submetida ao exame pericial por meio de documento oficial de identidade com foto e de que o laudo deverá contemplar as respostas a todos os quesitos apresentados, bem como de que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do exame, exceto se houver necessidade de exames complementares. 9. Havendo imprescindibilidade de algum exame complementar para elucidar o caso, intime-se o(a) autor(a) para que o providencie no prazo de 30 (trinta) dias (seja custeando-o, seja pelo Sistema Único de Saúde), sob pena de julgamento antecipado. 10. Na mesma oportunidade, faça-se o estudo socioeconômico. Intime-se a Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, para que informe a data para realização da avaliação; bem como, para que responda aos seguintes quesitos (o estudo social deverá ser instruído com fotografias da residência, suas peças internas, pátio e cercanias): 1. Identifique com nome e CPF e/ou data de nascimento todas as pessoas que constituem o grupo familiar da parte autora (inclusive as que não residem no mesmo endereço) e discrimine o grau de parentesco existente entre elas (ou seja, a parte autora conta com avós, pais, marido/esposa/companheiro(a), filho(a), enteado(a) e/ou irmão(ã) vivos). OBS.: TODAS as pessoas integrantes do grupo familiar devem ser qualificadas com nome completo, número de CPF e/ou data de nascimento, idade e ocupação/profissão. Além disso, devem ser coletadas informações com vizinhos e outras pessoas das redondezas que possam ter tido contato com o(a) autor(a), especialmente sobre (1) a efetiva residência do autor(a) no local periciado e sobre (2) as atividades laborativas habituais ou eventuais, se busca trabalho e (3) de quem porventura recebe auxílio para as despesas de subsistência. 2. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais efetivamente residem com a parte autora ou compartilham das mesmas dependências (casas conjugadas ou contíguas, ou mesmo independentes mas no mesmo terreno) e quais auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal (em caso de divórcio/separação e/ou filho menor de idade ou incapaz, há recebimento de alimentos?) Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente? 3. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente) e informe o local em que são comprados/obtidos os mantimentos (atacado, supermercado, açougue, padaria...). 4. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. O imóvel é próprio (ou da família do periciando), alugado ou é cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos? 5. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado? 6. A parte autora ou algum integrante do grupo familiar faz uso contínuo de medicamentos? Quais? Podem ser obtidos gratuitamente em posto de saúde? Caso negativo, qual o gasto mensal com a respectiva aquisição? Foram apresentados documentos comprobatórios de sua efetiva aquisição ou de indicação pelo médico (notas fiscais, receitas etc.)? 7. O grupo familiar demonstra estar em situação de miserabilidade, de vulnerabilidade social ou dificuldade financeira? 8. Caso a parte autora informe padecer de doença que possa acarretar grande estigma social, avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho: a) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.; b) HIV/AIDS, descreva e avalie: b.1) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais; b.2) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soropositividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído; b.3) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais); b.4) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo; b.5) Preste outros esclarecimentos que entender pertinentes. 11. Intimem-se a assistente social, cientificando-a de que deverá apresentar o estudo social no prazo de 10 (dez) após a realização da visita; bem como intime-se o réu para acompanhamento da diligência e a parte autora para permitir o acesso da profissional a sua residência. 12. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, da data designada, bem como para que, caso entendam necessária a complementação dos quesitos acima, deverão formular seus próprios questionamentos específicos, juntando-os a este processo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da data da perícia. Saliento que as partes deverão ficar cientes de que não serão submetidos à perita quesitos genéricos, impertinentes e/ou já abrangidos/subentendidos nos quesitos do processo (acima). 13. Com a juntada do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais nos termos da Resolução nº 305 de 2014 do Conselho da Justiça Federal, que fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), para perícias médicas; e, em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para as avaliações socioeconômicas realizadas na zona urbana de Pelotas e de Jaguarão e, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a zona rural ou em outro Município desta Subseção, consideradas a distância do centro urbano desta Subseção e as despesas inerentes ao deslocamento. 14. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação. 15. Abra-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is). 15.1. Se o laudo pericial concluir que o(a) autor(a) está incapacitado(a) para os atos da vida civil, intime-se o procurador da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, indique pessoa civilmente capaz para representá-la, observando-se, prioritariamente, o rol do art. 1.775 do Código Civil. 15.2. Regularizada a representação, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Não havendo oposição daquele órgão, retifique-se a autuação, incluindo o(a) representante no cadastro processual. 16. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 17. Não realizado acordo e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. 1. Decreto nº 3.298/99
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