2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000515-48.2018.8.21.0069/RS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ante a apreciação dos pedidos formulados no evento 72.1, verifico que os executados ainda não foram citados. Considerando que a última tentativa de citação restou infrutífera, bem como a informação constante da certidão acostada aos autos de que o executado Paulo estaria residindo no Município de Sarandi - RS, e, ainda, que a parte exequente indicou outros endereços no evento 58.1, alguns deles situados nesta comarca, determino a renovação das diligências citatórias. Citem-se os executados nos seguintes endereços: - Av. Expedicionário, n. 1025, Sala 07, Centro, em Sarandi - RS, CEP 99560-000 - Av. Sete de Setembro, n. 1150, Ed. João Paulo II, Centro, em Sarandi - RS, CEP 99560-000 Cumpridas as diligências, voltem conclusos.