2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5000514-27.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(099.808.747-59); DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); EZEQUIEL ALVES NETO(051.481.057-20); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Compulsando detalhadamente os autos e mediante verificação ex officio da higidez dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, constato relevante alteração na situação jurídica e de representação processual do polo ativo. Em consulta aos registros públicos oficiais, verifica-se que o Banco Central do Brasil, por intermédio do Ato nº 688, de 14 de dezembro de 2023 (publicado no Diário Oficial da União), encerrou formalmente a liquidação extrajudicial da demandante DACASA FINANCEIRA S/A, dispensando, inclusive, o liquidante pretérito, Sr. Eduardo Félix Bianchini. Ocorre que, até o presente momento processual, a parte autora omitiu tal informação deste Juízo, deixando de promover a adequada atualização de sua capacidade processual e de sua representação legal nos autos. Como sabido, o encerramento da liquidação extrajudicial importa na cessação do regime especial disciplinado pela Lei nº 6.024/1974 e na consequente retomada da autonomia da sociedade empresária (ou de sua mutação societária correlata). Tal modificação fático-jurídica desconstitui os poderes de administração e representação conferidos ao antigo liquidante, exigindo a recomposição e regularização da representação processual mediante apresentação dos atos constitutivos/estatuto social atualizados e do devido instrumento de mandato outorgado pelos seus diretores ou administradores atuais em condições normais de funcionamento. A manutenção da atuação em juízo com base em procuração outorgada por liquidante cujos poderes já cessaram configura manifesto vício de representação processual, o qual deve ser sanado na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de viciar a própria validade do desenvolvimento do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 76, caput, c/c art. 317, ambos do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual e capacidade de estar em juízo, devendo colacionar aos autos: a) Os atos societários e administrativos que comprovam a alteração da razão social e a convolação do regime de liquidação extrajudicial para ordinária; b) A prova da nomeação e investidura do atual liquidante legal da sociedade convolada; e c) Instrumento de procuração atualizado outorgado pelo legítimo representante legal da novel pessoa jurídica, ratificando ou renovando os poderes conferidos aos advogados signatários. Fica a parte requerente expressamente advertida de que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará a aplicação do art. 76, § 1º, I, do CPC, culminando na extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20748644 Petição Inicial Petição Inicial 23011715273359800000019941078 20748859 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011715273379600000019941093 20748861 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23011715273395500000019941095 20748866 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23011715273414200000019941100 20748869 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011715273424800000019941103 20748879 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 23011715273449200000019941263 20748880 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23011715273463000000019941264 20748881 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23011715273477100000019941265 20748885 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23011715273509900000019941268 20748887 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23011715273525900000019941270 21425695 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020813431052500000020584546 23206669 Decisão Decisão 23033110063061900000022275208 25419509 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051914175551900000024386493 26376722 Petição (outras) Petição (outras) 23061211172221700000025298665 26376725 GUIA Nº 230132122 - 5000514-27.2023.8.08.0012 - EZEQUIEL ALVES NETO - TITULO 614031 - CUSTAS INICIAI Documento de comprovação 23061211172249800000025298668 26376726 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230132122 - 5000514-27.2023.8.08.0012 - EZEQUIEL ALVES NETO - TIT Documento de comprovação 23061211172279300000025298669 31785186 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081414162678700000027707631 31785186 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23081414162678700000027707631 32454399 5000514-27.2023.8.08.0012 - EZEQUIEL ALVES NETO Aviso de Recebimento (AR) 23101914463335500000031071466 32454390 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101914463443700000031071457 32931934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102516545515900000031520586 33128465 Petição (outras) Petição (outras) 23103011590619400000031705696 34999184 Embargos Monitórios Contestação 23120511102100000000033470202 34999185 TERMO DE ATENDIMENTO INICIAL Contestação 23120511102100000000033470203 34999186 ANEXOS Contestação 23120511102100000000033470204 34999187 CNH Contestação 23120511102100000000033470205 34999188 RG Contestação 23120511102100000000033471256 34999189 CARTEIRA DE TRABALHO Contestação 23120511102100000000033471257 34999190 RENDA Contestação 23120511102100000000033471258 34999191 ENDEREÇO Contestação 23120511102100000000033471259 35186758 Certidão Certidão 23120714295415800000033647291 35186790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120714342014100000033648323 35866535 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23122010362714300000034291338 40838067 Despacho Despacho 24040417023582700000038958516 41173257 Despacho Despacho 24041116371091900000039270719 46877399 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072214465112300000044601172 53716332 Despacho Despacho 24103017114269200000050954257 54007561 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110510361512100000051214410 54745895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111418035532800000051884256 54827633 Petição Simples Petição (outras) 24111815394100000000051960315 65378685 Decurso de prazo Decurso de prazo 25031921142697600000058042463 80229604 Decisão Decisão 25100713021332000000075955252 95897403 Decisão Decisão 26042714074744800000088021017 95897403 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042714074744800000088021017 95897403 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26042714074744800000088021017 105923899 Decurso de prazo Decurso de prazo 26090300094541300000099636700 106080219 esclarecimentos e ajustes Petição (outras) 26090414353000000000099779721