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5000514-17.2020.8.21.0094

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000514-17.2020.8.21.0094/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRISTIANO AGOSTINHO HENKES ADVOGADO(A): DANIEL LUIS SCHMIDT (OAB RS086602) ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO A justificativa apresentada pelo Banco do Brasil, no evento 90.1, carece de amparo fático, porquanto confunde o conteúdo da declaração de imposto de renda (este sim protegido por sigilo fiscal) com a simples informação acerca da existência de entrega do referido documento à Receita Federal do Brasil. O sigilo fiscal protege as informações econômicas e patrimoniais do contribuinte, de modo a impedir a revelação de seus rendimentos, bens, direitos e fontes pagadoras. Todavia, a verificação de que o parte apresentou ou não a declaração anual de ajuste do imposto de renda, bem como a consulta sobre a liberação de restituição de valores, constitui informação de acesso público e irrestrito. Essa consulta é disponibilizada gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu sítio eletrônico oficial na internet. Para acessar a informação, não se faz necessária a quebra de sigilo por meio de ordem judicial, tampouco a apresentação de procuração eletrônica ou certificado digital. Exige-se, unicamente, o preenchimento do número de inscrição no CPF e a data de nascimento da pessoa pesquisada, cujos dados constam expressamente dos autos. Ressalto que a exigência de comprovação prévia da entrega da declaração fiscal pelo exequente não se trata de mera formalidade administrativa, mas de pressuposto que visa demonstrar o interesse de agir da parte credora ao solicitar a exibição de documentos pela via judicial. O acionamento do sistema Infojud é medida de cooperação judicial que mobiliza a estrutura de pessoal e os recursos tecnológicos do Poder Judiciário. Permitir a requisição indistinta de dados sem que o credor comprove a própria existência do documento a ser exibido geraria a realização de buscas inócuas e a consequente sobrecarga desnecessária do Poder Judiciário com pesquisas de declarações de imposto de renda que sequer foram apresentadas pelo executado. Esta, inclusive, é a situação dos autos, pois este juízo realizou a consulta pública e não sigilosa no portal eletrônico da Receita Federal do Brasil, mediante acesso ao endereço já indicado na decisão do evento 69.1 e, como se percebe, a pesquisa demonstrou a ausência de entrega de declaração de imposto de renda pelo executado nos exercícios de 2025 e 2026: Assim, indefiro a consulta ao sistema Infojud, diante da ausência de entrega de declaração pelo executado. Intimem-se, inclusive a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.

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