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Processo 5000513-84.2026.4.03.6131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000513-84.2026.4.03.6131 EMBARGANTE: SOLUTUDO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, ERIKA ROBERTA MORALES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE APARECIDA CAMARGO - SP354863 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Vistos. 1. Manifeste-se a parte embargante quanto aos termos da impugnação manejada pela embargada/CEF, id. 603963567. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo, que especifiquem e justifiquem eventual pedido de produção de provas. O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória - especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante - deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Silente, venham conclusos para sentença. BOTUCATU, data da assinatura. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000513-84.2026.4.03.6131 EMBARGANTE: SOLUTUDO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, ERIKA ROBERTA MORALES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOICE APARECIDA CAMARGO - SP354863 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Vistos. 1. Manifeste-se a parte embargante quanto aos termos da impugnação manejada pela embargada/CEF, id. 603963567. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo, que especifiquem e justifiquem eventual pedido de produção de provas. O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória - especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante - deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Silente, venham conclusos para sentença. BOTUCATU, data da assinatura. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta

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