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5000513-80.2025.8.24.0059

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São Carlos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000513-80.2025.8.24.0059/SCRÉU: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUAS DE CHAPECÓ ADVOGADO(A): FRANCO GELAVIR MELLA (OAB SC023475) ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) SENTENÇA Julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC contra ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUAS DE CHAPECÓ para declarar o descumprimento do encargo e, nessa extensão, revogar a doação do imóvel apontado na Lei Municipal n. 399, com a reversão ope legis do bem ao patrimônio público. Confirmo a tutela provisória concedida na decisão de EVENTO 38. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providências finais: Concedo o benefício da gratuidade da justiça à(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, porquanto comprovada, em relação à(s) sua(s) pessoa(s), a insuficiência de recursos para o custeio das custas e das despesas processuais. Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) contrária(s) (artigo 82, § 2º, Código de Processo Civil), ressalvado eventual deferimento da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) contrária(s), em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária a partir do respectivo ajuizamento (enunciado n. 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Recurso de Agravo de Instrumento n. 5004264-24.2026.8.24.0000 acerca do julgamento do presente processo. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s).

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