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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-59.2026.8.12.0001/MSAUTOR: MARCIO NEMI DE MELLO ADVOGADO(A): FELIPE BORGES DE MELLO (OAB MS031422) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB MT011264O) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (evento n.42). Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida. Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes. No entanto, atento aos termos da manifestação do evento n. 42, entendo justificador da isenção das custas processuais impostas ao autor. Daí, rejeito os embargos de declaração do evento n. 42 e mantenho a Sentença do evento n. 41, tão somente isentando o autor da condenação ao pagamento das custas processuais. I.
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