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TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-25.2020.4.04.7212/SC AUTOR: CELSO CARLOS ZANUZZO ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de procedimento de juizado especial proposta por CELSO CARLOS ZANUZZO contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O autor pleiteia o pagamento de diferenças de correção monetária e juros sobre o saldo de sua conta PIS/PASEP. Alega que, ao sacar os valores em 2018, constatou que o saldo era inferior ao devido, em razão da não aplicação dos índices corretos de correção monetária, ausência de juros legais de 3% ao ano e falta de distribuição de reservas em determinados períodos. Requer a inversão do ônus da prova e a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 27.914,03. Ao final da inicial formulou, dentre outros, os seguintes pedidos: b) Seja determinada a inversão do ônus da prova, para: (i) que seja intimado a trazer aos autos os lançamentos relativos à distribuição de reservas e dos resultados líquidos adicional das operações realizadas com recursos PIS/PASEP das competências 1988/1990, 1992/1995 e 2005; (ii) que os réus demonstrem que, ao contrário do defendido e comprovado pelo estudo em anexo, foram devidamente procedidas as correções monetárias, assim como a remuneração do saldo existente na conta do demandante, trazendo aos autos os respectivos comprovantes; c) Seja reconhecida a procedência do pedido, no sentido de condenar os réus ao pagamento integral do saldo do PIS/PASEP nos termos dos cálculos em anexo, considerando-se a devida correção e remuneração a ser aplicada, de acordo com a legislação vigente. Feito o breve introito, passo a fundamentar. Perícia contábil O autor requer a realização de prova pericial contábil, por profissional habilitado e qualificado, de modo a demonstrar que os desfalques ocorridos na sua conta PASEP decorre de má-gestão da Requerida. Indefiro a produção da prova pericial contábil, pois desnecessária ao julgamento da lide, tendo em vista que a presente demanda trata de matéria exclusivamente de direito. Intimem-se. Dê-se vista aos réus acerca do laudo anexado pelo autor no evento 163, LAUDO2. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
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