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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000512-94.2016.8.21.0156/RS
EXECUTADO: LUIS FERNANDO RODRIGUES LEITE
ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA DE MATTOS (OAB RS105541)
ADVOGADO(A): SCHEILA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB RS131318)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tempestivos, recebo os aclaratórios (evento 68, EMBDECL1).
Por outro lado, desacolho-os, porquanto ausente qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no artigo 1.022 do CPC.
Nesse diapasão, a parte embargante pretende, para dizer a verdade, a alteração do mérito da decisão, sendo que os embargos de declaração não configuram meio idôneo para tanto, devendo a parte recorrer ao instrumento recursal cabível.
Face às razões expostas, pois, tanto quanto antecipado, recebo os embargos de declaração e, no mérito, deixo de acolhê-los.
2. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido ao evento 75, PET1.
Agendada a intimação eletrônica.