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Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000512-52.2026.8.25.0053/SE
AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA LIMA
ADVOGADO(A): MARIANE MONTES DOS SANTOS (OAB SE017275)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação roposta por JULIO CESAR MOREIRA LIMA em desfavor de SPX EXPRESS BR PRIVATE LIMITED
A parte autora requer, em sede de Tutela de Urgência:
à liberação imediata do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) indevidamente retido;
A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a análise da documentação acostada, indica a complexidade da controvérsia, sendo necessária que a parte requerida seja ouvida sobre os fatos alegados e tenha oportunidade de apresentar documentos.
A análise aprofundada da questão, com a produção de provas adequadas, permitirá ao juízo formar convicção segura sobre a procedência ou não das alegações autorais, sendo prematura qualquer decisão antecipada neste momento processual.
Ademais, não se configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida de urgência. A espera pela sentença de mérito não prejudicará o resultado útil do processo.
Portanto, o pleito antecipatório deve ser indeferido, neste juízo de cognição sumária, nada impedindo que possa ser reavaliado no curso do processo a pedido da parte com o surgimento de nova provas ou fatos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
lc
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000512-52.2026.8.25.0053/SERELATOR: JOSE ANTONIO DE NOVAIS MAGALHAES
AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA LIMA
ADVOGADO(A): MARIANE MONTES DOS SANTOS (OAB SE017275)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 31/08/2026 - Audiência de conciliação designada